No governo de Domingo Martínez de Irala alguns fatos merecem
destaque. O primeiro deles é o do entendimento com os caciques seus aliados
para a promoção da união regular entre os espanhóis habitantes da região e as
jovens indígenas, lançando assim as bases de uma civilização hispano-guarani no
continente. Tratava-se, na realidade, do
reconhecimento de uma situação de fato, pois desde o início da ocupação os
espanhóis se uniram às índias da região de Assunção, adotando inclusive a
poligamia. Isso ocorre já com integrantes da expedição de D. Pedro de Mendoza,
que aí se instalam definitivamente, unindo-se às mulheres cario (guarani), “ao mesmo tempo
criadas, braços agrícolas e procriadoras”, segundo Gadelha 59. Diz ainda essa autora que quando Cabeza
de Vaca chegou a Assunção, os espanhóis aí residentes “adotavam o
comportamento e estilo de vida indígena, inclusive os seus hábitos poligâmicos”
(p. 102), o que deve tê-lo chocado, assim como a “prática habitual das
malocas 60 contra os índios”(p. 103) inimigos
dos cario. Cabeza de Vaca “tentaria inutilmente regulamentar a vida e as
transações frequentes entre espanhóis e índios” (p.103). Isso contribuiria,
certamente, para a sua perda de apoio político junto aos espanhóis e consequente
destituição do poder.
No
governo, Irala distribuiu terras e índios aos seus soldados. Os índios foram
distribuídos dentro do sistema das “encomiendas”, nas quais se basearia toda a
atividade produtiva da colônia. O conquistador europeu, não contente em se
apropriar das terras do Novo Mundo, se apropriava também do trabalho dos
primitivos habitantes (isso já vinha ocorrendo desde Colombo, nas Antilhas). Como diz Gadelha:
(...) a conquista, toda ela, se
processou em nome do Rei e para o Rei. Uma vez estabelecida a paz e feita a aliança, tornavam-se os índios
'vassalos de S. Majestad', e eram 'encomendados aos espanhóis', o que significava que haviam admitido,
voluntariamente, a presença dos mesmos em suas terras. Apossava-se o conquistador do território,
achando-se com direito às terras, vidas e ao trabalho dos índios” (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op
cit, p. 102)
Pelo
sistema das “encomiendas”, os índios, formalmente livres, ficavam vinculados ao
colonizador espanhol, a quem estavam obrigados a prestar “serviços pessoais”. O
“encomendero”, por sua vez, tornava-se responsável por eles, e suas famílias,
especialmente pela sua instrução religiosa.
Cortesão, no “Glossário” da obra já
referida (p. 491), informa o seguinte a respeito de “encomienda”:
Pela
encomienda, um grupo de famílias de índios, maior ou menor, segundo os
casos, ficava, com seus próprios
caciques, submetidos à autoridade de um espanhol encomendero. Este
obrigava-se juridicamente a
proteger os índios que lhe ficavam por esta forma encomendados e a cuidar da
sua instrução religiosa... Adquiria
o direito de beneficiar-se com os servicios personales dos índios para
as necessidades várias do trabalho e de
exigir-lhes o pagamento de diversas prestações econômicas (J.M.Ots Capdequi, El estado
español en las Indias , Mexico, 1946, p. 37)
A
legislação que procurava proteger os indígenas fora criada após a denúncia dos
crimes espanhóis nos primeiros tempos da conquista feita por frei Bartolomeu de
las Casas e outros críticos. Todavia, não conseguiu evitar que o sistema das
“encomiendas” gerasse muitos abusos, significando na prática a escravização do
índio:
A "encomienda" constituiu
a instituição capital da colonização americana, pois através dela se processou a utilização da mão-de-obra
indígena em proveito do espanhol. Se, juridicamente, o índio era livre, e suprema a soberania da Coroa sobre ele, na
prática sua condição era a de escravo, tendo sido explorado ao máximo pelos colonos, apesar de
todas as tentativas dos reis de Espanha objetivando proteger sua vida e liberdade. (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As
Missões...”, op cit, p. 104-105)
Segundo
Gadelha, os jesuítas condenavam a instituição da “encomienda” e do serviço
pessoal porque era prejudicial à obra de conversão dos índios, “pois o
'encomendero', dando prioridade a seus interesses temporais, impedia que os
índios cumprissem suas obrigações para com Deus, afastando-os da Igreja e da
assistência espiritual do cura”. Além disso, a prestação de serviços
pessoais implicava prejuízos aos indígenas, como a “desagregação do núcleo
familiar, má alimentação e maus tratos, fugas e reduções da média de vida”
(p. 193-194).
Ainda
de acordo com o estudo de Gadelha-- cuja autoridade resulta da ampla
documentação em que se baseia (fontes primárias)-- a questão do aproveitamento
da mão-de-obra indígena era crucial para o êxito da colonização espanhola na
região. Inicialmente, segundo a autora, tal aproveitamento se deu como uma
decorrência natural da aliança estabelecida entre os espanhóis e os índios
guarani (cario), concretizadas nas uniões conjugais antes referidas,
aproveitando-se a mão-de-obra familiar, tendo em vista os laços de “amizade e
parentesco”. Mais tarde, a partir da primeira distribuição de índios aos
espanhóis pelo sistema das “encomiendas” feita por Irala em 1555 61,
o aproveitamento da mão-de-obra se dará sob
essa nova forma, mais impessoal, independente dos laços de parentesco 62. Simultaneamente,
buscou-se, também desde Irala, a fixação dos assentamentos indígenas, impedindo-se
a mobilidade dos índios, para assegurar naturalmente a prestação regular
daqueles serviços. Em 1558-1560 porém ocorreu uma generalizada rebelião guarani
contra o jugo espanhol e a prestação compulsória de serviços. A essa,
seguiram-se muitas outras revoltas. Visando a “domesticação” dos guarani,
Hernandarias apelou para que os jesuítas aumentassem a sua presença na região.
Apesar destes serem contrários ao serviço pessoal, o provincial padre Diego de
Torres contemporizou e aceitou a proposta de Hernandarias no sentido de enviar
missionários para o Guairá e outras áreas, concordando aparentemente com o
papel que os colonos queriam que os jesuítas desempenhassem-- domesticar os
indígenas para viabilizar a exploração de seu trabalho. Com tal expectativa,
seriam bem recebidos na região. Mas problemas de relacionamento logo surgiriam,
quando os padres explicitassem a sua posição contrária às “encomiendas” e em
defesa da liberdade dos índios (cf. Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As
Missões...”, op cit, passim).
Outro fato
relevante no governo de Irala-- e isso, para nós, é de particular interesse--
foi que ele iniciou, segundo Gadelha, uma política de expansão territorial em
princípios de 1553 (após lhe ser proibida a entrada no Peru pelo Vice-Rei,
quando da expedição exitosa que Irala empreendeu a essa região em 1548). Seu objetivo era “por um lado, premiar os
soldados espanhóis com terras e índios de serviços e, por outro, expandir a
Província do Paraguai, até então, contida dentro dos limites da cidade de Assunção”
(p.76 e 91, nota 106).
Mais
adiante, afirma a mesma autora:
Os
planos e projetos de Irala o tinham levado a tentar a abertura de dois
caminhos. Um, através do
povoamento do Guairá, visando atingir um porto em Santa Catarina , que
facilitasse a comunicação mais
direta com a Espanha (*). Ao mesmo tempo, incentivava o comércio com os portugueses de São Vicente, que nesta
época vinham buscar índios no Guairá para os venderem como escravos nos engenhos de açúcar brasileiros.
Era também importante o intercâmbio de ferro, armas, roupas e outros gêneros, entre portugueses e espanhóis. O
segundo projeto, que não chegou a efetivar, previa
a reabertura de Buenos
Aires, o que foi executado por Juan de Garay (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 140).
---------------------
(*)
A fundação de uma vila que servisse de porto, entre Cananeia e Santa Catarina,
fazia parte da Capitulação
firmada pelo rei com Juan de Sanábria. Fundada em 1553 por D. Hernando de Trejo
foi abandonada em seguida
(nota 153 da autora, p.154).
Trata-se do porto
de São Francisco no litoral catarinense, acrescento eu, baseado em Pereira, Carlos da
Costa-- “História de São Francisco do Sul”. 2a.
ed. Florianópolis: Ed da UFSC, 2004- p. 40.
Assim,
Irala, “após ele próprio haver explorado parte do rio
Paraná, em 1553, havendo sido o primeiro europeu a avistar os Saltos de Sete
Quedas”, nas palavras de Westphalen, C.M. e Balhana, A.P. (em “Presença
Espanhola...”, op cit, p. 378), mandou o capitão García Rodríguez de Vergara,
em 1554, fundar a vila de Ontiveros, na região do Guairá, às margens do rio Paraná, a uma légua
acima do salto grande, conforme Ruy Díaz de Guzmán, em quem se basearam os
historiadores que posteriormente trataram do assunto (a propósito, Westphalen e Balhana, na passagem acima, referem-se a "Diego de Vergara" como fundador de Ontiveros, mas preferi seguir todos os outros autores consultados, que mencionam "García Rodriguez de Vergara" como o fundador dessa vila espanhola).
Expandir a
ocupação para leste pareceu-lhe então conveniente pois favorecia o acesso ao
Atlântico, na costa brasileira, uma vez
que era inviável tal acesso pelo Rio da Prata (lembremo-nos que Buenos Aires
havia sido despovoada, face à hostilidade dos indígenas ali presentes, e só
seria refundada em 1580). Isso também contribuía para assegurar, pela posse
efetiva, o território que já era, por direito, espanhol, conforme o tratado de
Tordesilhas, além de reservar os índios da região para os espanhóis, dificultando assim seu apresamento por parte
dos mamelucos de São Paulo.
Ruy Díaz de
Guzmán 63, o primeiro historiador da região do
Rio da Prata, com a sua “Historia
Argentina del Descubrimiento, Población y Conquista de las Provincias del Rio
de la Plata ”,
de 1612, é a fonte mais antiga de informações sobre o tema. Apesar de não estar
livre de erros, a importância de seu livro foi salientada por Pedro de Angelis.
Guzmán trata da fundação de Ontiveros
nesta passagem, iniciando por referir-se a Irala:
El qual, habiendo
considerado como hasta entonces no se había podido sustentar población alguna en la entrada de la
boca del Río de la Plata ,
siendo tan necessario, para escala de los navíos
que de España viniesen, tuvo acuerdo de hacer una fundación en el término del
Brasil, a la parte del Este,
sobre el río Paraná (...) Juntamente convenía hacerlo, por excusar los grandes
daños y asaltos que los portugueses
hacían por aquella parte en los indios Carios de esta provincia, llevándolos presos y cautivos,
sin justificación alguna
de guerra, a venderlos por esclavos, privándolos de su libertad y sujetándolos a perpetua
servidumbre. Y así con esta resolución, dio facultad al capitán García Rodríguez
de Vergara para que fuese a hacer la
población: y juntado sesenta soldados en su compañía
con todos los pertrechos necessarios,
salió de la Asumpción ,
anõ de 1554, y siguiendo su jornada
con buen suceso, llegó al río Paraná, y pasando a la otra parte, fue bien
recibido de todos los indios de la
comarca: y considerado el puesto más acomodado para el asiento de su fundación,
tuvo por conveniente hacerla
una legua poco más arriba de aquel gran salto, en un pueblo de indios
llamado Canenduyú, que eran
muy amigos de los españoles. Pareciole a García Rodríguez ser por entonces aquel sitio el mejor y
más acomodado para su pretensión, por ser en el propio pasaje del río y camino del Brasil, como por la mucha comarca
de indios naturales, que entonces había;
(...) donde se fundó el mismo año y llamó la villa
de Ontiveros, de donde era natural el capitán García Rodríguez (grifos
meus) 64.
O nome que
Vergara deu à nova vila homenageava a sua pequena cidade natal de Castilla la Vieja , próxima a Salamanca,
chamada de Ontiveros ou “Fontiveros” (Fons Iberi) 65.
Ele veio para a América na expedição de Cabeza de Vaca. Os 60 espanhóis que
levou consigo, mencionados na citação acima, eram, em sua maioria, antigos
partidários de Cabeza de Vaca (adversários portanto de Irala), segundo Chaves,
que afirma também, a respeito de Ontiveros: “Desde el principio fue centro
autónomo, que respetaba poco a la autoridad central y de oposición al gobierno
asunceno” 66.
A localização de Ontiveros, como assinala
Chmyz, é assunto que mais divergências tem causado 67.
Segundo ele, Romário Martins “a situa na margem esquerda do rio Piquiri, a
leste de Ciudad Real”; Luis Gonzaga Jaeger a coloca 6 km acima do Salto Grande, no
rio Paraná; Felix de Azara repete Guzmán; as explorações de Telêmaco Borba
indicam que poderia localizar-se 60
km acima do Salto Grande ou das Sete Quedas, no lado sul
matogrossense (próxima à foz do rio Ivaí); um decreto de 1889 refere-se ao rio
S.Francisco, afluente do Paraná, “no ponto onde foi a povoação de Ontiveros”,
ponto esse, salienta Chmyz, “situado cerca de 55 km abaixo das Sete Quedas,
à margem esquerda do rio Paraná, no atual município paranaense de Marechal
Cândido Rondon” 68. Porém
os autores paraguaios que consultei, com relação à localização, repetem o que
disse Guzmán a respeito, assim comoo
seguem ao referir-se ao nome do fundador da vila e ao ano de sua fundação. Os
historiadores paranaenses 69
divergem dele nos seguintes pontos: com relação ao fundador, Cecília M.
Westphalen menciona “Diego de Vergara” em vez de “Garcia Rodríguez de Vergara”.
E quanto à localização, Ruy C. Wachowicz situa Ontiveros “nas margens do rio
Paraná, não muito distante da foz do rio Ivaí”. Ainda com relação à
localização, há quem sustente que Ontiveros fora assentada não na margem
esquerda do rio Paraná mas na margem direita (Reinhard Maack, Charlevoix,
Telêmaco Borba) 70.
Como
se vê, é tema que merece ser mais investigado.
59 Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”,
op cit, p. 97-98
60 Segundo o “Glossário” que Cortesão
preparou para “Jesuítas e bandeirantes
no Guairá”, o termo “maloca” designava “Entrada dos espanhóis aos sertões,
geralmente acompanhados de índios, para cativar outros índios” (Cortesão,
Jaime-- “Jesuítas e Bandeirantes no Guairá” (Manuscritos da Coleção de
Angelis-I). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 195, p. 492) (nota
acrescentada por mim).
61 “(...) eram
encomenderos, em sua maior parte, os principais conquistadores, povoadores e
seus descendentes, homens considerados de melhor qualidade que os demais. Foram
eles que receberam as primeiras encomendas dos índios empadroados por Domingos de Irala no ano de 1555” . “(...) numa extensão
de 50 léguas ao nordeste e sudeste em volta de Assunção, registrou-se a
existência de 27 mil índios de guerra. Estes foram divididos em 400 encomendas
(...). Achavam-se, então, os índios dispersos em aldeias, e roças, e pelas
'casonas' dos espanhóis (*). Não haviam ainda sido concentrados em reduções e
povoados, ou vilas, como aconteceria mais tarde”. (Gadelha, Regina Maria A.F.--
“As Missões...”, op cit, p.106)
(*) “Casona” era o termo pelo qual se denominava a antiga casa senhorial
espanhola (Id., ibid., nota 64, p. 128).
62 “A legislação indígena-espanhola
previa duas espécies de prestação de serviço, baseadas na encomenda: o sistema
de prestação de serviço pessoal ou 'yanaconato' e o de prestação de tributo ou
'mita'. Eram instituições aproveitadas e adequadas às que possuíam os Incas e
Aztecas antes da chegada dos espanhóis. Ao aceitarem a 'vassalagem', imposta
pelos espanhóis, tornavam-se os índios imediatamente súditos reais,
considerados juridicamente livres. Como tal, ficavam sob a égide da Real Coroa
espanhola para serem protegidos, doutrinados e policiados. Sob essa condição é
que eram dados 'em encomenda' ao colono espanhol, por tempo determinado, pois
as encomendas não eram hereditárias (**). Em troca do serviço, ou tributo
recebido, o encomendero se obrigava a introduzir o índio na 'civilização,
religião e polícia' espanhola, velando principalmente a que conhecessem bem e
praticassem a religião católica, mantendo em cada aldeia, às suas custas,
igreja e cura. As encomendas, embora outorgadas pelos Governadores, estavam
sujeitas à confirmação pelo Vice-Rei e pelo Rei” (Gadelha, Regina Maria A.F.--
“As Missões...”, op cit, p. 104).
(**)“As encomendas eram
doadas por um prazo máximo de 'duas vidas', isto é, eram hereditárias por duas
gerações consecutivas. Em seguida, os índios encomendados eram reincorporados à
Coroa, enquanto aguardavam ser doados a novos encomenderos. Na prática, em
território como o Paraguai e Tucuman, as licenças se sucederam por até 4 vidas”
(Id., ibid., nota 50, p.125).
63 Em trecho do testamento do
governador Domingo de Irala, citado por Gadelha, mencionam-se os filhos dele e
de seis mulheres índias, “suas criadas”, como é dito aí. Uma delas foi a índia Leonor, mãe de D. Ursula de Irala, que
se casou com Alonso Riquelme de Guzmán. Estes são os pais do historiador Ruy
Díaz de Guzmán, que era portanto neto de Irala e mestiço (Gadelha, Regina Maria
A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 122, nota 25 e p.123, nota 37).
64 Cf. o seguinte site da “Biblioteca Virtual
Miguel de Cervantes”, que contém, digitalizada, uma edição do livro de Guzmán publicada
em 1835, sendo editor Pedro de Angelis:
http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/68049485989571385754491/index.htm
A citação transcrita também consta em http://www.villarrik.com/guaira.html que contém excertos do livro de Ramón
Indalecio Cardozo (1876-1943)- “El Guairá: Historia de La Antigua Província ”,
outra fonte importante de informações sobre o assunto (ambos os sites foram
acessados em 20.12.2008).
65 Cf
. “Índice Geográfico e Histórico” do livro de Guzmán em http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/68049485989571385754491/index.htm ou
http://www.villarrik.com/guaira.html
66 Chaves, Julio César-- “Descubrimiento...”, op
cit, p. 243
67 Chmyz, Igor-- “Contribuição Arqueológica e
Histórica ao Estudo da Comunidade Espanhola de Ciudad Real do Guairá” p.77-114 in Revista de História
nº 2, 1963- Universidade do Paraná, p.98.
68 Chmyz, Igor-- “Arqueologia e História da Vila
Espanhola de Ciudad Real do Guairá” p.7-103 in Cadernos de Arqueologia ano 1, nº 1,
1976- Museu de Arqueologia e Artes Populares. Paranaguá. Universidade Federal
do Paraná, p.70 e 71. No mapa que consta entre essas duas páginas, Chmyz
localiza Ontiveros conforme o decreto de 1889 (v. adiante, mapas nºs 5 e 6 desta monografia, extraídos dos dois estudos citados de Chmyz)
69
cf. Cardoso, Jayme Antonio
& Westphalen, Cecília Maria—“Atlas …”, op cit, p. 26; “Dicionário
Histórico-Biográfico...”, op cit, p. 138; Wachowicz, Ruy Christovam-- “História do Paraná”- 9a ed. Curitiba:
Imprensa Oficial do Paraná, 2001, p.30
70 Chmyz, Igor-- “Arqueologia e História...” , op
cit, p. 70. Também Julio César Chaves localiza Ontiveros na margem direita do
rio Paraná (cf. “Descubrimiento...”, op cit, p. 243)
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