terça-feira, 9 de outubro de 2012


Governo de Irala: fundação de Ontiveros


Domingo Martínez de Irala (1509-1556)

            No governo de Domingo Martínez de Irala alguns fatos merecem destaque. O primeiro deles é o do entendimento com os caciques seus aliados para a promoção da união regular entre os espanhóis habitantes da região e as jovens indígenas, lançando assim as bases de uma civilização hispano-guarani no continente. Tratava-se, na realidade, do reconhecimento de uma situação de fato, pois desde o início da ocupação os espanhóis se uniram às índias da região de Assunção, adotando inclusive a poligamia. Isso ocorre já com integrantes da expedição de D. Pedro de Mendoza, que aí se instalam definitivamente, unindo-se às  mulheres cario (guarani), “ao mesmo tempo criadas, braços agrícolas e procriadoras”, segundo Gadelha 59. Diz ainda essa autora que quando Cabeza de Vaca chegou a Assunção, os espanhóis aí residentes “adotavam o comportamento e estilo de vida indígena, inclusive os seus hábitos poligâmicos” (p. 102), o que deve tê-lo chocado, assim como a “prática habitual das malocas 60 contra os índios”(p. 103) inimigos dos cario. Cabeza de Vaca “tentaria inutilmente regulamentar a vida e as transações frequentes entre espanhóis e índios” (p.103). Isso contribuiria, certamente, para a sua perda de apoio político junto aos espanhóis e consequente destituição do poder.
            No governo, Irala distribuiu terras e índios aos seus soldados. Os índios foram distribuídos dentro do sistema das “encomiendas”, nas quais se basearia toda a atividade produtiva da colônia. O conquistador europeu, não contente em se apropriar das terras do Novo Mundo, se apropriava também do trabalho dos primitivos habitantes (isso já vinha ocorrendo desde Colombo, nas Antilhas). Como diz Gadelha:

(...) a conquista, toda ela, se processou em nome do Rei e para o Rei. Uma vez estabelecida a paz e feita  a aliança, tornavam-se os índios 'vassalos de S. Majestad', e eram 'encomendados aos espanhóis', o que significava que haviam admitido, voluntariamente, a presença dos mesmos em suas terras. Apossava-se o conquistador do território, achando-se com direito às terras, vidas e ao trabalho dos índios” (Gadelha,  Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 102)

            Pelo sistema das “encomiendas”, os índios, formalmente livres, ficavam vinculados ao colonizador espanhol, a quem estavam obrigados a prestar “serviços pessoais”. O “encomendero”, por sua vez, tornava-se responsável por eles, e suas famílias, especialmente pela sua instrução religiosa.
          Cortesão, no “Glossário” da obra já referida (p. 491), informa o seguinte a respeito de “encomienda”:

Pela encomienda, um grupo de famílias de índios, maior ou menor, segundo os casos, ficava, com seus   próprios caciques, submetidos à autoridade de um espanhol encomendero. Este obrigava-se  juridicamente a proteger os índios que lhe ficavam por esta forma encomendados e a cuidar da sua  instrução religiosa... Adquiria o direito de beneficiar-se com os servicios personales dos índios para as necessidades várias do trabalho e de exigir-lhes o pagamento de diversas prestações econômicas  (J.M.Ots Capdequi, El estado español en las Indias , Mexico, 1946, p. 37)

            A legislação que procurava proteger os indígenas fora criada após a denúncia dos crimes espanhóis nos primeiros tempos da conquista feita por frei Bartolomeu de las Casas e outros críticos. Todavia, não conseguiu evitar que o sistema das “encomiendas” gerasse muitos abusos, significando na prática a escravização do índio:

A "encomienda" constituiu a instituição capital da colonização americana, pois através dela se processou a  utilização da mão-de-obra indígena em proveito do espanhol. Se, juridicamente, o índio era livre, e  suprema a soberania da Coroa sobre ele, na prática sua condição era a de escravo, tendo sido explorado ao máximo pelos colonos, apesar de todas as tentativas dos reis de Espanha objetivando proteger sua vida e liberdade. (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 104-105)

            Segundo Gadelha, os jesuítas condenavam a instituição da “encomienda” e do serviço pessoal porque era prejudicial à obra de conversão dos índios, “pois o 'encomendero', dando prioridade a seus interesses temporais, impedia que os índios cumprissem suas obrigações para com Deus, afastando-os da Igreja e da assistência espiritual do cura”. Além disso, a prestação de serviços pessoais implicava prejuízos aos indígenas, como a “desagregação do núcleo familiar, má alimentação e maus tratos, fugas e reduções da média de vida” (p. 193-194).
            Ainda de acordo com o estudo de Gadelha-- cuja autoridade resulta da ampla documentação em que se baseia (fontes primárias)-- a questão do aproveitamento da mão-de-obra indígena era crucial para o êxito da colonização espanhola na região. Inicialmente, segundo a autora, tal aproveitamento se deu como uma decorrência natural da aliança estabelecida entre os espanhóis e os índios guarani (cario), concretizadas nas uniões conjugais antes referidas, aproveitando-se a mão-de-obra familiar, tendo em vista os laços de “amizade e parentesco”. Mais tarde, a partir da primeira distribuição de índios aos espanhóis pelo sistema das “encomiendas” feita por Irala em 1555 61,  o aproveitamento da mão-de-obra se dará sob essa nova forma, mais impessoal, independente dos laços de parentesco 62. Simultaneamente, buscou-se, também desde Irala, a fixação dos assentamentos indígenas, impedindo-se a mobilidade dos índios, para assegurar naturalmente a prestação regular daqueles serviços. Em 1558-1560 porém ocorreu uma generalizada rebelião guarani contra o jugo espanhol e a prestação compulsória de serviços. A essa, seguiram-se muitas outras revoltas. Visando a “domesticação” dos guarani, Hernandarias apelou para que os jesuítas aumentassem a sua presença na região. Apesar destes serem contrários ao serviço pessoal, o provincial padre Diego de Torres contemporizou e aceitou a proposta de Hernandarias no sentido de enviar missionários para o Guairá e outras áreas, concordando aparentemente com o papel que os colonos queriam que os jesuítas desempenhassem-- domesticar os indígenas para viabilizar a exploração de seu trabalho. Com tal expectativa, seriam bem recebidos na região. Mas problemas de relacionamento logo surgiriam, quando os padres explicitassem a sua posição contrária às “encomiendas” e em defesa da liberdade dos índios (cf. Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, passim).

            Outro fato relevante no governo de Irala-- e isso, para nós, é de particular interesse-- foi que ele iniciou, segundo Gadelha, uma política de expansão territorial em princípios de 1553 (após lhe ser proibida a entrada no Peru pelo Vice-Rei, quando da expedição exitosa que Irala empreendeu a essa região em 1548).  Seu objetivo era “por um lado, premiar os soldados espanhóis com terras e índios de serviços e, por outro, expandir a Província do Paraguai, até então, contida dentro dos limites da cidade de Assunção” (p.76 e 91, nota 106).

               Mais adiante, afirma a mesma autora: 

Os planos e projetos de Irala o tinham levado a tentar a abertura de dois caminhos. Um,  através do povoamento do Guairá, visando atingir um porto em Santa Catarina, que facilitasse a   comunicação mais direta com a Espanha (*). Ao mesmo tempo, incentivava o comércio com os  portugueses de São Vicente, que nesta época vinham buscar índios no Guairá para os venderem como escravos nos engenhos de açúcar brasileiros. Era também importante o intercâmbio de ferro, armas,  roupas e outros gêneros, entre portugueses e espanhóis. O segundo projeto, que não chegou a efetivar,   previa a reabertura de Buenos Aires, o que foi executado por Juan de Garay (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit,  p. 140).           
---------------------
(*) A fundação de uma vila que servisse de porto, entre Cananeia e Santa Catarina, fazia parte da  Capitulação firmada pelo rei com Juan de Sanábria. Fundada em 1553 por D. Hernando de Trejo foi abandonada em seguida (nota 153 da autora, p.154).   Trata-se   do   porto  de  São   Francisco no litoral catarinense, acrescento eu, baseado em Pereira, Carlos da Costa-- “História de São Francisco do Sul”.   2a. ed. Florianópolis: Ed da UFSC, 2004- p. 40. 

            Assim, Irala, após ele próprio haver explorado parte do rio Paraná, em 1553, havendo sido o primeiro europeu a avistar os Saltos de Sete Quedas”, nas palavras de Westphalen, C.M. e Balhana, A.P. (em “Presença Espanhola...”, op cit, p. 378), mandou o capitão García Rodríguez de Vergara, em 1554, fundar a vila de Ontiveros, na região do Guairá, às margens do rio Paraná, a uma légua acima do salto grande, conforme Ruy Díaz de Guzmán, em quem se basearam os historiadores que posteriormente trataram do assunto (a propósito, Westphalen e Balhana, na passagem acima, referem-se a "Diego de Vergara" como fundador de Ontiveros, mas preferi seguir todos os outros autores consultados, que mencionam "García Rodriguez de Vergara" como o fundador dessa vila espanhola). 

            Expandir a ocupação para leste pareceu-lhe então conveniente pois favorecia o acesso ao Atlântico, na costa brasileira, uma  vez que era inviável tal acesso pelo Rio da Prata (lembremo-nos que Buenos Aires havia sido despovoada, face à hostilidade dos indígenas ali presentes, e só seria refundada em 1580). Isso também contribuía para assegurar, pela posse efetiva, o território que já era, por direito, espanhol, conforme o tratado de Tordesilhas, além de reservar os índios da região para os espanhóis,  dificultando assim seu apresamento por parte dos mamelucos de São Paulo. 

            Ruy Díaz de Guzmán 63, o primeiro historiador da região do Rio da Prata, com a sua   “Historia Argentina del Descubrimiento, Población y Conquista de las Provincias del Rio de la Plata”, de 1612, é a fonte mais antiga de informações sobre o tema. Apesar de não estar livre de erros, a importância de seu livro foi salientada por Pedro de Angelis. Guzmán trata  da fundação de Ontiveros nesta passagem, iniciando por referir-se a Irala:

El qual, habiendo considerado como hasta entonces no se había podido sustentar población alguna en la entrada de la boca del Río de la Plata, siendo tan necessario, para escala de los  navíos que de España viniesen, tuvo acuerdo de hacer una fundación en el término del Brasil, a la parte del Este, sobre el río Paraná (...) Juntamente convenía hacerlo, por excusar los grandes daños y asaltos   que los portugueses hacían por aquella parte en los indios Carios de esta provincia, llevándolos presos  y cautivos,  sin  justificación  alguna  de  guerra, a venderlos por esclavos, privándolos de su libertad y sujetándolos a perpetua servidumbre. Y así con esta resolución, dio facultad al capitán García Rodríguez de Vergara para que  fuese a hacer la población: y juntado sesenta soldados en su  compañía con todos los pertrechos necessarios, salió de la Asumpción, anõ de 1554, y siguiendo su jornada con buen suceso, llegó al río Paraná, y pasando a la otra parte, fue bien recibido de todos los indios de la comarca: y considerado el puesto más acomodado para el asiento de su fundación, tuvo por conveniente hacerla una legua poco más arriba de aquel gran salto, en un pueblo de indios llamado  Canenduyú, que eran muy amigos de los españoles. Pareciole a García Rodríguez ser por  entonces aquel sitio el mejor y más acomodado para su pretensión, por ser en el propio pasaje del río y   camino del Brasil, como por la mucha comarca de indios naturales, que entonces había; (...) donde se  fundó el mismo año y llamó la villa  de Ontiveros, de donde era natural el capitán García  Rodríguez  (grifos meus) 64.

            O nome que Vergara deu à nova vila homenageava a sua pequena cidade natal de Castilla la Vieja, próxima a Salamanca, chamada de Ontiveros ou “Fontiveros” (Fons Iberi) 65. Ele veio para a América na expedição de Cabeza de Vaca. Os 60 espanhóis que levou consigo, mencionados na citação acima, eram, em sua maioria, antigos partidários de Cabeza de Vaca (adversários portanto de Irala), segundo Chaves, que afirma também, a respeito de Ontiveros: “Desde el principio fue centro autónomo, que respetaba poco a la autoridad central y de oposición al gobierno asunceno 66.

    A localização de Ontiveros, como assinala Chmyz, é assunto que mais divergências tem causado 67. Segundo ele, Romário Martins “a situa na margem esquerda do rio Piquiri, a leste de Ciudad Real”; Luis Gonzaga Jaeger a coloca 6 km acima do Salto Grande, no rio Paraná; Felix de Azara repete Guzmán; as explorações de Telêmaco Borba indicam que poderia localizar-se 60 km acima do Salto Grande ou das Sete Quedas, no lado sul matogrossense (próxima à foz do rio Ivaí); um decreto de 1889 refere-se ao rio S.Francisco, afluente do Paraná, “no ponto onde foi a povoação de Ontiveros”, ponto esse, salienta Chmyz, “situado cerca de 55 km abaixo das Sete Quedas, à margem esquerda do rio Paraná, no atual município paranaense de Marechal Cândido Rondon” 68. Porém os autores paraguaios que consultei, com relação à localização, repetem o que disse Guzmán a respeito,  assim comoo seguem ao referir-se ao nome do fundador da vila e ao ano de sua fundação. Os historiadores paranaenses 69 divergem dele nos seguintes pontos: com relação ao fundador, Cecília M. Westphalen menciona “Diego de Vergara” em vez de “Garcia Rodríguez de Vergara”. E quanto à localização, Ruy C. Wachowicz situa Ontiveros “nas margens do rio Paraná, não muito distante da foz do rio Ivaí”. Ainda com relação à localização, há quem sustente que Ontiveros fora assentada não na margem esquerda do rio Paraná mas na margem direita (Reinhard Maack, Charlevoix, Telêmaco Borba) 70.
Como se vê, é tema que merece ser mais investigado.



59  Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 97-98
60 Segundo o “Glossário” que Cortesão preparou  para “Jesuítas e bandeirantes no Guairá”, o termo “maloca” designava “Entrada dos espanhóis aos sertões, geralmente acompanhados de índios, para cativar outros índios” (Cortesão, Jaime-- “Jesuítas e Bandeirantes no Guairá” (Manuscritos da Coleção de Angelis-I). Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 195, p. 492) (nota acrescentada por mim).
61 “(...) eram encomenderos, em sua maior parte, os principais conquistadores, povoadores e seus descendentes, homens considerados de melhor qualidade que os demais. Foram eles que receberam as primeiras encomendas dos índios empadroados  por Domingos de Irala no ano de 1555”. “(...) numa extensão de 50 léguas ao nordeste e sudeste em volta de Assunção, registrou-se a existência de 27 mil índios de guerra. Estes foram divididos em 400 encomendas (...). Achavam-se, então, os índios dispersos em aldeias, e roças, e pelas 'casonas' dos espanhóis (*). Não haviam ainda sido concentrados em reduções e povoados, ou vilas, como aconteceria mais tarde”. (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p.106)
(*) “Casona” era o termo pelo qual se denominava a antiga casa senhorial espanhola (Id., ibid., nota 64, p. 128).
62 “A legislação indígena-espanhola previa duas espécies de prestação de serviço, baseadas na encomenda: o sistema de prestação de serviço pessoal ou 'yanaconato' e o de prestação de tributo ou 'mita'. Eram instituições aproveitadas e adequadas às que possuíam os Incas e Aztecas antes da chegada dos espanhóis. Ao aceitarem a 'vassalagem', imposta pelos espanhóis, tornavam-se os índios imediatamente súditos reais, considerados juridicamente livres. Como tal, ficavam sob a égide da Real Coroa espanhola para serem protegidos, doutrinados e policiados. Sob essa condição é que eram dados 'em encomenda' ao colono espanhol, por tempo determinado, pois as encomendas não eram hereditárias (**). Em troca do serviço, ou tributo recebido, o encomendero se obrigava a introduzir o índio na 'civilização, religião e polícia' espanhola, velando principalmente a que conhecessem bem e praticassem a religião católica, mantendo em cada aldeia, às suas custas, igreja e cura. As encomendas, embora outorgadas pelos Governadores, estavam sujeitas à confirmação pelo Vice-Rei e pelo Rei” (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 104).
      (**)“As encomendas eram doadas por um prazo máximo de 'duas vidas', isto é, eram hereditárias por duas gerações consecutivas. Em seguida, os índios encomendados eram reincorporados à Coroa, enquanto aguardavam ser doados a novos encomenderos. Na prática, em território como o Paraguai e Tucuman, as licenças se sucederam por até 4 vidas” (Id., ibid., nota 50, p.125).
63 Em trecho do testamento do governador Domingo de Irala, citado por Gadelha, mencionam-se os filhos dele e de seis mulheres índias, “suas criadas”, como é dito aí.  Uma delas foi a  índia Leonor, mãe de D. Ursula de Irala, que se casou com Alonso Riquelme de Guzmán. Estes são os pais do historiador Ruy Díaz de Guzmán, que era portanto neto de Irala e mestiço (Gadelha, Regina Maria A.F.-- “As Missões...”, op cit, p. 122, nota 25 e p.123, nota 37).
64 Cf. o seguinte site da “Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes”, que contém, digitalizada, uma edição do livro de Guzmán publicada em 1835, sendo editor Pedro de Angelis:
http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/68049485989571385754491/index.htm
A citação transcrita também consta em http://www.villarrik.com/guaira.html  que contém excertos do livro de Ramón Indalecio Cardozo (1876-1943)- “El Guairá: Historia de La Antigua Província”, outra fonte importante de informações sobre o assunto (ambos os sites foram acessados em 20.12.2008).
65  Cf . “Índice Geográfico e Histórico” do livro de Guzmán em http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/68049485989571385754491/index.htm           ou   http://www.villarrik.com/guaira.html 
66 Chaves, Julio César-- “Descubrimiento...”, op cit, p. 243
67 Chmyz, Igor-- “Contribuição Arqueológica e Histórica ao Estudo da Comunidade Espanhola de Ciudad Real do Guairá” p.77-114 in Revista de História nº 2, 1963- Universidade do Paraná, p.98.
68 Chmyz, Igor-- “Arqueologia e História da Vila Espanhola de Ciudad Real do Guairá” p.7-103 in Cadernos de Arqueologia ano 1, nº 1, 1976- Museu de Arqueologia e Artes Populares. Paranaguá. Universidade Federal do Paraná, p.70 e 71. No mapa que consta entre essas duas páginas, Chmyz localiza Ontiveros conforme o decreto de 1889 (v. adiante, mapas nºs 5 e  6 desta monografia, extraídos dos  dois estudos citados de Chmyz)
69 cf. Cardoso, Jayme Antonio & Westphalen, Cecília Maria—“Atlas …”, op cit, p. 26; “Dicionário Histórico-Biográfico...”, op cit, p. 138;  Wachowicz, Ruy Christovam-- “História do Paraná”- 9a ed. Curitiba: Imprensa Oficial do Paraná, 2001, p.30
70 Chmyz, Igor-- “Arqueologia e História...” , op cit, p. 70. Também Julio César Chaves localiza Ontiveros na margem direita do rio Paraná (cf. “Descubrimiento...”, op cit, p. 243)

Nenhum comentário:

Postar um comentário